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TJ/DF: Corregedoria padroniza procedimentos de vista pessoal a processos

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11/9/2006

 

Prazo processual

 

TJ/DF: Corregedoria padroniza procedimentos de vista pessoal a processos

 

O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador João de Assis Mariosi, decidiu padronizar os procedimentos de vista pessoal, no 1º Grau, de processos a membros do MP/DF, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública do DF, para efeito de contagem dos prazos, nos moldes dos adotados no 2º Grau.

 

De acordo com o entendimento do STJ, ao qual o TJ/DF guarda consonância, o prazo processual começa a correr com a efetiva entrega dos autos no setor administrativo dos órgãos em questão.

 

Na Portaria GC nº 559, de 10 de agosto de 2006, o corregedor determinou que as secretarias dos juízos deverão adotar etiquetas padronizadas de vista pessoal e recebimento de autos no MP/DF, na Advocacia Pública, na Defensoria Pública do DF, nos Núcleos de Prática Jurídica das Entidades de Ensino Superior e na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF.

 

Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília caberá à Seção de Recepção e Remessa de Processos o encaminhamento dos autos ao MP/DF, nos termos da Portaria GC N. 106, de 27 de Março de 2001.

 

A Portaria entrou em vigor no dia 4 de setembro, data a partir da qual os servidores responsáveis pela entrega dos autos com vista pessoal, obrigatoriamente, passaram a solicitar o preenchimento da data de recebimento do respectivo processo, bem como a assinatura e a matrícula do servidor do órgão que o receber.

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