Foi publicada no DOU desta terça-feira, 19, a portaria 195/19 da AGU. A norma altera a portaria 414/17, que instituiu o Sistema de Governança Corporativa, a política de governança de processos de Trabalho, a política de gestão de riscos e a política de governança de programas e projetos da AGU e da Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia.
Entre as mudanças, a nova portaria altera a composição do Comitê de Governança da AGU. Deixam de fazer parte do grupo os diretores do Departamento de Gestão Estratégica e da Escola da AGU, o ouvidor da Advocacia, e os chefes da Assessoria para Assuntos Parlamentares e da Assessoria de Comunicação Social do órgão.
Passa a integrar o comitê um adjunto do advogado-Geral da União. O grupo continua a ser coordenado pelo advogado-Geral da União substituto.
A portaria também estabelece que a Secretaria-Geral de Administração e o Departamento de Gestão Estratégica deverão apresentar ao comitê a minuta do regimento interno do Núcleo de Governança Digital até o próximo dia 31 de maio.
Veja a íntegra da portaria 195/19:
PORTARIA Nº 195, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Altera a Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - a Comissão Técnica do Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União - CT-CG-AGU;
III - os Núcleos de Governança da Advocacia-Geral da União - NG." (NR)
"Art. 9º ....................................................................................................................
I - o Advogado-Geral da União-Substituto, que o coordenará;
II - o Procurador-Geral da União;
III - o Consultor-Geral da União;
IV - o Secretário-Geral de Contencioso;
V - o Procurador-Geral Federal;
VI - o Corregedor-Geral da Advocacia da União;
VII - o Secretário-Geral de Administração; e
VIII - um adjunto do Advogado-Geral da União.
Parágrafo primeiro. O titular da Secretaria de Controle Interno, a partir da criação e funcionamento desta, apoiará o CG-AGU, em temas afetos a sua área de atuação." (NR)
"Art. 12 ...................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
§ 2º Poderá, o CG-AGU, reunir-se extraordinariamente, mediante solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros;" (NR)
"Art. 14 ...................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
§ 2º Poderá, a CT-CG-AGU, reunir-se extraordinariamente, mediante solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros;" (NR)
"Art. 30. Cada Indicador de Desempenho deverá ter respectivo Responsável, a ser designado pelo Coordenador da CT-CG-AGU.
§ 1º Os Responsáveis pelos Indicadores de Desempenho deverão:
I - exercer atividades de coleta, monitoramento e avaliação, cabendo-lhes aferir se os resultados estão em conformidade com as metas estratégicas estabelecidas pelo CG-AGU.
II - encaminhar, periodicamente, os respectivos relatórios à Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico do Departamento de Gestão Estratégica (CGPE/DGE)." (NR)
"Art. 40. ..................................................................................................................
I - assessorar os coordenadores e demais membros do CG-AGU, da CT-CG-AGU e dos NG durante as reuniões e no desempenho das atividades que lhes ão afetas;
II - ............................................................................................................................
Parágrafo único. A CGPE/DGE disponibilizará, aos órgãos, no âmbito de seus setores internos responsáveis, as informações necessárias ao processo decisório e acompanhará a tramitação e execução dos programas e projetos estratégicos, apoiando os agentes responsáveis na consecução das diretrizes e metas estabelecidas pelo CG-AGU." (NR)
"Art. 42. O Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, a sua Comissão Técnica e o Núcleo de Governança Digital substituirão o Comitê de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral da União - CTEC (Portaria AGU nº 586, de 2011), o Comitê Gestor do Sítio Eletrônico da AGU - CG-SITE (Portaria AGU nº 476, de 2016) e o Comitê Gestor Nacional do SAPIENS - CGNS (Portaria AGU nº 125, de 2014), a partir da entrada em vigor do Regimento Interno do Núcleo de Governança Digital a ser aprovado pelo Comitê de Governança.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Administração, por atuação da DTI, e o Departamento de Gestão Estratégica, deverão apresentar ao Comitê de Governança a minuta do Regimento Interno do Núcleo de Governança Digital, até 31 de maio de 2019." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 30 da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA