MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Portaria da AGU delega a procurador-Geral da Fazenda atos processuais pela União no STF
PGFN

Portaria da AGU delega a procurador-Geral da Fazenda atos processuais pela União no STF

Delegação inclui assinatura de petições, recebimento de intimações e sustentação oral.

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2019

Atualizado às 10:33

O AGU André Mendonça publicou no DOU desta terça-feira, 19, portaria na qual delega ao procurador-Geral da Fazenda Nacional poderes para praticar atos processuais pela União, perante o STF, nos feitos originários incidentais e ações originárias correlatas a recursos ordinário e extraordinário de natureza fiscal.

t

Pela norma, ficam delegados ao PGFN a assinatura de petições, o recebimento de intimações e notificações, a participação em audiências, bem como a realização de sustentação oral, diretamente ou por membro designado.

Veja a íntegra:

Presidência da República

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA Nº 193, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Delegação de poderes para a prática de atos processuais perante o Supremo Tribunal Federal

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e art. 12, inciso V da Lei Complementar já citada, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00692.000960/2019-47, resolve:

Art. 1º Delegar ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderes para a prática de atos processuais pela União, perante o Supremo Tribunal Federal, nos feitos originários incidentais e ações originárias correlatas a recursos ordinário e extraordinário de natureza fiscal, conforme rol constante do parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Parágrafo único. Compreende-se na delegação prevista no caput a assinatura de petições, o recebimento de intimações e notificações, a participação em audiências, bem como a realização de sustentação oral, diretamente ou por membro designado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP