Um advogado conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatícios com três escritórios e uma empresa para os quais trabalhou entre maio de 2017 e abril de 2018. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 1ª vara de Santo André. As empresas que fazem parte de um grupo econômico foram condenadas solidariamente e terão que providenciar as devidas anotações na CTPS do reclamante, além de pagar todos os valores devidos.
De acordo com a juíza, ficou comprovado que o trabalho do reclamante era prestado com pessoalidade e subordinação. Como prova documental, foram apresentados os e-mails que dispõem de metas a serem alcançadas, escala de trabalho, solicitação de atestados em dias e falta e orientações quanto a procedimentos das peças processuais e prazos.
“Também foi confirmado que o advogado atuava de forma subordinada ao escritório e era responsável por coordenar os advogados, aprovar o trabalho produzido, além de receber cópias de todos os e-mails da equipe, evidenciando a típica relação de emprego.”
As reclamadas devem realizar o pagamento de diferenças salariais, horas extras, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salários proporcionais e depósitos de FGTS por toda a contratualidade e no mês da rescisão, com acréscimo da multa de 40%.
- Processo: 1000918-46.2018.5.02.0431
Veja a decisão.