O jurista Modesto Carvalhosa protocolou nesta quinta-feira, 14, pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF, no Senado. No documento, com 150 páginas, Carvalhosa, o advogado Luís Carlos Crema e o desembargador aposentado do TJ/SP Laercio Laurelli, alegam crimes de responsabilidade por parte do ministro.
No pedido, os advogados afirmam que “é dever do magistrado manter independência, reservar a impessoalidade e não por dúvida em sua parcialidade. No mesmo andar a Constituição da República impõe o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.
Segundo os causídicos, o Código de Ética da Magistratura exige, para o exercício da magistratura, "independência, imparcialidade, prudência, diligência, integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro", e consideram que Gilmar Mendes atuou em julgamentos – como HCs de Eike Batista, Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira – nos quais não poderia ter atuado, procedendo, ao menos cinco vezes, “de modo incompatível com a honra, dignidade e decorro nas funções de ministro do Supremo Tribunal Federal”.
No documento, Carvalhosa, Laurelli e Crema afirmam que Gilmar Mendes teria beneficiado parentes, como na eleição de seu irmão para o cargo de prefeito de sua cidade natal, e que os crimes de responsabilidade cometidos “decorrem de uma estrutura criminosa” montada pelo ministro.
Os denunciantes ressaltam no pedido que, conforme citação do ministro Celso de Melo, “nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade”.
Assim, entendem que “a instauração do processo de impeachment em desfavor do ministro Gilmar Ferreira Mendes concretizará o Estado Democrático de Direito, restaurará a confiança nos magistrados, notadamente os que integram o Supremo Tribunal Federal, em verdadeira demonstração ao Povo brasileiro de que ainda hão parlamentares confiáveis, que não compactuam com práticas criminosas”.
Assim, requerem a perda do cargo de ministro do STF de Gilmar Mendes e sua inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oitos anos, conforme determina o parágrafo único do artigo 52 da CF/88.
Encontro
Após protocolar o pedido no Senado, Modesto Carvalhosa se reuniu com os senadores Lasier Martins e Álvaro Dias e com o deputado Luiz Flávio Gomes. Segundo o jurista, afirmou que espera que a Casa Legislativa possa acolher o processamento do pedido e “possa livremente julgar que vale ou não vale”.
Para o deputado Luiz Flávio Gomes, Gilmar traficou a imparcialidade de juiz. “Isso degrada injustamente toda magistratura.”
Veja a íntegra do pedido.