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Dodge arquiva pedido de suspeição de Gilmar em ações contra Paulo Preto e Aloysio Nunes

PGR não acolheu argumentos da força-tarefa da Lava Jato.

11/3/2019

A PGR Raquel Dodge decidiu nesta segunda-feira, 11, arquivar representação da força-tarefa da Lava Jato, que alegou a suspeição do ministro Gilmar Mendes, do STF, para julgar ações relativas ao ex-senador Aloysio Nunes e a Paulo Vieira de Souza – mais conhecido como Paulo Preto –, apontado como operador do PSDB.

Segundo a força-tarefa, o ministro teria proximidade com os investigados, em especial com Aloysio Nunes, com quem teria conversado por telefone no primeiro dia útil após o protocolo de HC no Supremo, o qual foi posteriormente deferido por Mendes. Na ação, Paulo Preto figurava como interessado.

No entanto, a PGR  entendeu que os fatos narrados não se enquadram em uma das situações disciplinadas na lei processual penal, disciplinadas no art. 252 do CPP.

A lei processual estabelece que, em se tratando de amizade íntima, é dever do próprio juiz, a quem compete precipuamente zelar pela sua independência para julgar a causa, anunciar o fato, quando ele existir: “O juiz dar-se-á por suspeito...”. Ao usar a palavra "suspeito", a lei trata da isenção subjetiva para julgar, da imparcialidade, e não de outra acepção.”

Segundo Dodge, os fatos narrados  extraídos de diligências autorizadas judicialmente – “chamam a atenção pela ousadia do investigado em, aparentemente, tentar interceder a favor de um réu em ação penal na qual atuaria como testemunha”.

Ainda que tenha efetivamente ocorrido, o contato com o gabinete do Ministro ou com o próprio Ministro não revelou amizade íntima entre ambos, nem, do ponto de vista objetivo, influiu, nem determinou o juízo valorativo do magistrado em relação ao réu ou à causa, vez que, na sequência dos fatos narrados, a decisão liminar foi revogada.”

Embora reconheça que há magistrados que estabelecem um rito para entrevista com advogados ou outras partes processuais, divulgam sua agenda, “de forma a fomentar credibilidade no sistema de justiça”, enquanto “outros são mais informais no modo de atuar e de se relacionar com as partes, nos autos ou fora deles”, Dodge afirmou que as evidências não indicam amizade íntima que possa justificar arguir a exceção de suspeição do relator.

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