A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC majorou valor de indenização devida pelo município de Mafra em favor de filhos e netos de falecido após coveiro enterrar desconhecido em jazigo familiar. Os restos mortais do parente estavam acondicionados em uma sacola plástica e, na sepultura, jazia o corpo de terceiro.
O juízo de 1º grau condenou o município ao pagamento de R$ 1 mil para cada familiar após constatar que, de fato, o corpo de uma terceira pessoa estava enterrado no jazigo de uma família por erro do coveiro, que acreditou nas informações prestadas pelos responsáveis do último sepultamento, os quais garantiram possuir a propriedade daquele túmulo.
Na ação contra o município, os verdadeiros donos, entretanto, apresentaram documentos que comprovavam a titularidade da propriedade.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator, manteve a condenação do município e ainda majorou o valor da indenização, originalmente estabelecida em R$ 5 mil para divisão igualitária entre dois filhos e três netos do falecido. O colegiado determinou indenização de R$ 8 mil para cada filho e mais R$ 4 mil para os netos.
- Processo: 0300186-22.2016.8.24.0041
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