Migalhas Quentes

Ex-funcionário de banco deve pagar sucumbência de R$ 100 mil

Decisão é da 2ª turma do TRT da 2ª região que condenou autor em 5% do valor da causa.

8/3/2019

Ex-funcionário do banco Votorantim deve pagar R$ 100 mil de honorários sucumbenciais. Decisão é da 2ª turma do TRT da 2ª região, que reformou sentença que havia julgado procedentes pedidos do autor quanto a horas extras, reflexos, entre outros.

O ex-funcionário ingressou na Justiça alegando ter laborado com jornada das 6h15 até 19h45 com intervalo de 1h30 em quatro dias da semana e de 1h em um dia da semana. O autor afirmou ter sido rebaixado ao cargo de consultor de crédito, mas continuou com jornada superior a 6 horas diárias, requerendo, em virtude disso o pagamento das horas extras. O trabalhador também pleiteou o pagamento de gratificação, horas trabalhadas aos sábados, entre outros valores.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, e o banco interpôs recurso. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marta Casadei Momezzo, ponderou que o autor exerceu cargos que somente eram ocupados por empregados de maior experiência, “pois eram exigidos amplos conhecimentos do mercado financeiro e capacidade de gestão de clientes de grande exponencial financeiro”.

Para a magistrada, em relação ao desempenho das funções de consultor, sorte não assiste ao trabalhador, sendo esta função também inclusa na exceção do artigo 62, II, da CLT, já que a média remuneratória do funcionário permaneceu a mesma.

“Em que pese a alteração em relação aos subordinados, não bastam a alterar o decidido, visto que tal fato decorreu de reestruturação interna, a qual não redundou em nenhum prejuízo ao obreiro.”

Assim, a 2ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso do banco para reformar a sentença quanto às horas extras.

Sucumbência

Ao considerar ser imperiosa a condenação em honorários advocatícios ao reclamante, em virtude de a exclusão das horas extras importar na improcedência das pretenções autorais, o colegiado condenou o ex-funcionário ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% do valor atualizado da causa, fixada em R$ 2 milhões, condenando o trabalhador ao pagamento de R$ 100 mil de sucumbência.

A defesa do banco foi patrocinada pela equipe trabalhista da filial São Paulo do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associadoscom supervisão da sócia Pamella Maria F. Iglesias S. Abreu e grande atuação dos advogados Anderson Nascimento e Marcos Silva.

 

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Confirmada dispensa de diretora de cooperativa por não atender classificação de estabilidade

9/2/2019
Migalhas Quentes

Advogada contratada por banco não faz jus a horas extras por jornada superior a 6 horas

8/2/2019
Migalhas Quentes

Reclamante que alegou fato diverso do narrado em outro processo é condenado

21/1/2019

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024