Pessoas condenadas pela lei Maria da Penha não poderão ser nomeadas para ocupar cargos em comissão nos órgãos da administração pública do Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na lei estadual 8.301/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial.
"Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha."
Pela lei, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. O PL aprovado na Alerj é de autoria da deputada Enfermeira Rejane e do então deputado Doutor Julianelli.
Veja a íntegra da lei.
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LEI Nº 8301 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador