Migalhas Quentes

Autorizada transfusão de sangue a recém-nascida filha de testemunhas de Jeová

Liminar é do juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO.

7/3/2019

O juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, deferiu liminar para que uma recém-nascida, cujos pais são testemunhas de Jeová, passe por transfusão de sangue.

A criança nasceu prematura, com 28 semanas de gestação, e pesando 1,2 quilos. Segundo relatório médico, a bebê, internada na UTI neonatal, necessita passar por transfusão de sangue para tratar uma anemia que a acomete, já que os demais tratamentos alternativos teriam falhado em reverter o quadro clínico da criança.

Apesar disso, os pais da recém-nascida não permitiram a transfusão de sangue, sob o argumento de que o procedimento ofende sua religião. A maternidade onde a criança está internada requereu liminar para que possa realizar a transfusão e preservar a vida da recém-nascida.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que é “inquestionável que eventual retardamento da prestação jurisdicional poderá resultar em prejuízos severos à saúde da criança”, já que é evidente seu comprometimento pelo fato de ela ter nascido de forma prematura e sofrer com anemia que ainda não foi revertida.

O magistrado destacou que não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais previstas constitucionalmente. “Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável.”

O julgador considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente contemplam os direitos da pessoa em desenvolvimento, como a vida e a saúde, o que não pode ser ignorado por aqueles que detém sua guarda.

“Desta forma, tem-se que a prescrição médica indicada para a criança, nascida prematuramente e acometida de anemia, não pode sofrer limitações por motivos religiosos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana e desrespeito à saúde física da infante, o que não se pode admitir.”

Assim, deferiu liminar para que a criança passe pelo procedimento de transfusão de sangue mesmo sem consentimento dos pais.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano deve custear tratamento alternativo a transfusão de sangue para Testemunha de Jeová

19/7/2018
Migalhas Quentes

Hospital consegue autorização para transfusão de sangue em bebê de pais Testemunhas de Jeová

10/2/2017
Migalhas de Peso

A transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová: a liberdade religiosa e o equivocado precedente do STJ

10/2/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024