A ministra Rosa Weber, do STF, deferiu liminar na última sexta-feira, 1º, para suspender feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas no Rio de Janeiro. Decisão se deu em ação ajuizada pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, e suspendeu os efeitos de recente lei estadual que passou a considerar a quarta pós-carnaval feriado para as instituições financeiras.
A suspensão dos efeitos da lei 8.217/18 vale até julgamento de mérito da ação.
Pedido
A Consif ajuizou no STF a ADIn 6.083, contra a lei 8.217/18, do Estado do RJ, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. A entidade alega que as instituições financeiras estão sendo seriamente atingidas pela lei estadual que estabeleceu determinação inconstitucional, assim como credores que estejam programados para receber pagamentos no dia 6 de março, sem contar a necessidade de programação e adequação do regime de trabalho de milhares de trabalhadores do sistema bancário em todo o Estado.
Para a Consif, a lei invadiu competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, inciso I, da CF), competência já exercida por meio da lei Federal 9.093/95, que define os feriados civis e religiosos. A entidade diz ainda que a norma fluminense usurpou competência privativa da União para regulação do Sistema Financeiro (artigo 22, incisos VI e VII, da CF), alegando que normas Federais já estabeleceram os dias em que não haverá expediente bancário.
Por fim, afirma que a lei fluminense viola diretamente o princípio da isonomia (previsto no artigo 5º, caput, da CF).
No mérito, a Confederação requer que o plenário declare a inconstitucionalidade da lei, a fim de impedir a submissão das instituições financeiras às suas disposições.
Recomendação
Após a decisão da ministra, a Febraban - Federação Brasileira de Bancos recomendou aos seus associados a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias do Estado do Rio de Janeiro na Quarta-feira de Cinzas a partir das 12 horas.
A entidade ressalta, porém, que, como os sistemas de abertura dos cofres das agências são automatizados e estão programados para abertura somente no dia 7/3, algumas agências funcionarão parcialmente e aquelas que não conseguirem mobilizar vigilantes poderão funcionar com ausência de numerário.
- Processo: ADIn 6.083