O TRE/SP aprovou, na sessão plenária da última quinta-feira, 28, a resolução 467/19, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
De acordo com a norma, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser obrigatoriamente apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário dentro de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade do ato, a continuidade da prisão ou a concessão de liberdade, com ou sem outras medidas cautelares. Por fim, se houve ocorrência de maus-tratos ou tortura.
A norma atende ao disposto na resolução 213/15, do CNJ, alterada em outubro de 2018 por meio da resolução 268/18, para conter expressamente a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral.
A decisão se alinha também à Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos signatários.