O TJ/SC passará a assegurar a possibilidade passará a assegurar a possibilidade de uso de nome social às pessoas trans – travestis e transexuais – usuários dos serviços judiciários.
A medida está de acordo com o disposto na resolução 270/18 do CNJ e alcançará também magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Poder Judiciário em seus registros funcionais, sistemas e documentos.
Segundo o Tribunal, o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública, especificamente no Poder Judiciário, são garantia de tratamento isonômico aos usuários e aos seus membros.
Conforme o TJ/SC, a resolução lembra que o artigo 3º da CF/88 determina ser objetivo da República constituir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assinada em 11 de dezembro de 2018, a norma entra em vigor a partir de 11 de março.
Segundo o TJ/SC, a Corte trabalha para adequar seu sistema de processo eletrônico, que passará a ter campo específico destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido pelas partes.