A juíza de Direito Alessandra Teixeira Miguel, do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, deferiu liminar em HC para suspender inquérito aberto por delegado de polícia estadual para apurar suposto crime tributário em desfavor da União.
A defesa impetrou HC alegando com pedido de liminar alegando que o paciente estava sofrendo constrangimento ilegal em virtude da instauração de inquérito policial para apuração de crime tributário contra a Receita Federal. A defesa sustentou que o delegado de polícia estadual não tem competência para instaurar inquérito relativo a crime cometido em desfavor da União. Assim, requereu a suspensão do procedimento ou, ao menos, que o paciente não fosse intimado a depor no caso.
A juíza Alessandra Teixeira Miguel considerou que a investigação trata do não recolhimento de valores relativos ao Imposto de Renda, sendo que eventual persecução penal caberia à Justiça Federal, conforme previsão do artigo 109, inciso IV, da CF/88.
A magistrada ponderou que o paciente juntou comprovantes de pagamento do débito tributário, o que autoriza, liminarmente, a suspensão do inquérito.
Assim, deferiu a liminar requerida, determinando a suspensão da tramitação do procedimento policial até julgamento do HC.
O escritório Fogaça, Moreti Advogados defendeu o paciente na causa.
- Processo: 1000165-16.2019.8.26.0050
Confira a íntegra da sentença.
___________