Migalhas Quentes

Delegados se diferenciam de demais carreiras da PF e podem ter sindicato próprio

Entendimento é do TRT da 2ª região.

25/2/2019

A representatividade da categoria dos delegados da Polícia Federal de SP demanda a constituição de um sindicato próprio, específico. O entendimento é da 14ª turma do TRT da 2ª região, em análise de recurso do SINDPF/SP - Sindicato dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo.

Na origem da disputa judicial, a Federação Nacional dos Policiais Federais e o Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de SP ingressaram com ação declaratória de representatividade sindical, julgada procedente.

Ao analisar o recurso do SINDPF/SP contra essa decisão, a juíza relatora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio afirmou no voto que a atividade de delegado da PF abrange atribuições específicas e diferenciadas dos demais servidores da carreira, incumbindo-lhes “a direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado”.  

A juíza ponderou também que os requisitos legais para o ingresso na carreira de delegado são diversos daqueles exigidos para a admissão nos demais cargos da instituição. E que “não há dúvida” de que suas específicas atribuições não podem ser exercidas pelos demais integrantes da PF, ainda que membros da mesma carreira policial, a exemplo o cargo de diretor geral da Polícia Federal, nomeado pelo presidente da República.

Nesse contexto, imperiosa a conclusão de que os delegados de polícia, induvidosamente, integram categoria profissional específica, diferenciando-se das demais categorias que integram a carreira policial federal, habilitando-se, portanto, a instituírem entidade sindical própria e exclusiva à sua representação.”

Citando jurisprudência, a relatora concluiu que a representatividade da categoria dos delegados da Polícia Federal de SP demanda a constituição de um sindicato próprio, específico, formado exclusivamente pelos ocupantes do respectivo cargo, em razão de condições peculiares de ingresso na carreira e vida profissional singular, “o que torna indevido o exercício da sua representatividade sindical por entidade abrangente que congrega todos os servidores da Polícia Federal, sem considerar as distinções propaladas”.

Dessa forma, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a pretensão da Federação Nacional dos Policiais Federais e do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada lei que reserva cargo de diretor-Geral da PF para delegados

3/12/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024