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Suspensa contratação de vigilantes para atuarem no Carnaval paulistano

Liminar em MS é do juiz do Trabalho Marco Antonio dos Santos, da 27ª vara de São Paulo/SP, que determinou que contratação seja feita de acordo com critérios legais.

21/2/2019

O juiz do Trabalho Marco Antonio dos Santos, da 27ª vara de São Paulo/SP, deferiu liminar em MS para suspender seleção e contratação de vigilantes, pela prefeitura de São Paulo, para atuarem no Carnaval paulistano.

Consta nos autos que a prefeitura anunciou processo de seleção de mais de 1 mil pessoas para trabalhar no Carnaval, incluindo vigilantes para atuarem no Sambódromo do Anhembi durante a festividade.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança e Similares de São Paulo – Seevissp impetrou MS requerendo a suspensão do ato. Segundo o sindicato, o anúncio da prefeitura apresenta irregularidades e não respeita a legislação vigente pertinente à categoria, e não esclarece requisitos necessários para o exercício da função conforme as normas específicas que a regem.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a categoria dos vigilantes contra com regramento específico, sendo necessário, conforme estabelece a lei 7.102/83, que o vigilante tenha pelo menos 21 anos de idade, tenha frequentado curso de vigilante realizado por empresas especializadas, seja autorizado legalmente a exercer a profissão, não tenha antecedentes criminais e esteja em dia com obrigações eleitorais, entre outras.

Ao ponderar as previsões da lei 7.102/83, o magistrado entendeu que a prefeitura não observou a exigência de todos os critérios legais para o exercício da atividade ao divulgar a contratação de vigilantes para o Carnaval, “o que ampara o fundado receio de dano irreparável não somente para os contratados, mas também para o público presente no evento”.

Segundo o juiz, a contratação conforme consta no ato da prefeitura seria efetivada por meio de empresas interpostas e não por empresas especializadas como determina a lei, “caracterizando irregularidade na contratação dos respectivos profissionais”.

Assim, concedeu a liminar para suspender os atos de contratação pela prefeitura de vigilantes para o Carnaval, e determinou que sejam contratados profissionais por meio de empresas especializadas de segurança privada regularizadas ou cadastrados no sindicato impetrante.

O sindicato que impetrou o MS foi patrocinado pelo escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.

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