Uma candidata de concurso para delegado que questiona falta de critérios para correção de prova discursiva conseguiu o direito de participar do curso de formação. A liminar foi concedida pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior, do TJ/GO.
O MS foi impetrado por uma candidata sob a alegação de violação de direito líquido e certo diante da falta de critério objetivo e fundamentado de correção da prova discursiva.
A autora narrou que participou do concurso para delegada da Polícia Civil de Goiás, tendo obtido êxito em todas as fases anteriores à prova discursiva. Questionou, contudo, a correção de sua prova, enfatizando que não foi apresentada a descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção, tampouco justificativa para as notas atribuídas, em afronta ao art. 52 da lei estadual 19.587/17.
Assim, pleiteou liminar a fim de que lhe fosse assegurado o direito de participar do curso de formação. No mérito, requer a concessão da segurança com a nulidade dos atos que subtraíram pontuação da etapa discursiva.
Ao analisar o pedido, o relator constatou indícios de que a banca examinadora tenha procedido à correção de forma genérica, sem fundamentar, como indispensável, a pontuação atribuída, "exsurgindo, daí, a possibilidade dos atos questionados, ao final, serem nulificados".
Entendeu, assim, possível a concessão da liminar, “para evitar perecimento de direito” e porque haverá lesão de difícil reparação caso ela perca o prazo de matrícula do curso de formação.
Foi deferida a liminar, para que ela participe do curso na condição de candidata “sub judice”.
A candidata é representada pela banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
- Processo: 5059231.80.2019.8.09.0000
Veja a decisão.
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