O ministro do STF Marco Aurélio desproveu recurso do presidente Jair Bolsonaro e manteve decisão que o condenava ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a deputada Maria do Rosário. A condenação é referente ao episódio em que Bolsonaro, quando deputado, disse que não a estupraria porque "ela não merece".
Na decisão, Marco Aurélio afirmou que não é possível o reexame dos elementos probatórios. Assim, manteve a decisão que também determinava que o presidente se retratasse em um jornal de grande circulação e em sua página oficial no Facebook.
Relembre o caso
De acordo com a deputada, a primeira ofensa ocorreu em dezembro de 2014, quando, após discurso em que a ex-ministra dos Direitos Humanos criticou a ditadura militar, Bolsonaro, que é militar da reserva, subiu à tribuna da Câmara para rebater e disse:
"Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir."
Um dia depois, em entrevista ao Zero Hora, o deputado justificou sua fala dizendo que "ela não merece porque é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".
Em 2015, em 1º grau, Bolsonaro foi condenado a indenizar a deputada em R$ 10 mil, por danos morais, e a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. Em recurso do deputado, o TJ/DF manteve a sentença e determinou a publicação de retratação também em um jornal de grande circulação e em sua página oficial no Facebook. Em 2017, o STJ manteve a mesma decisão.
O escritório Cezar Britto & Advogados Associados atuou em favor da deputada Maria do Rosário.
- Processo: ARE 1.098.601
Veja a íntegra da decisão.