Migalhas Quentes

Advogado alerta sobre excesso de judicialização de contratos de seguros pessoais

Emerson Magalhães, do Küster Machado – Advogados Associados, explica que demandas podem ser solucionadas administrativamente, sem necessidade de se acionar o Judiciário.

19/2/2019

A solução de questões envolvendo contratos de seguro, em especial, os de riscos pessoais pode ser obtida administrativamente, não sendo necessário o acionamento da Justiça. É este o alerta que faz o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado – Advogados Associados.

Segundo o causídico, muitas dessas ações são ajuizadas antes mesmo de o litigante procurar a própria operadora com a qual contratou o serviço para resolver o problema.

“Nestes casos os segurados sequer avisam as companhias seguradoras da ocorrência de sinistros, ingressam sumariamente com ações judiciais, ou seja, transformam o Judiciário em um verdadeiro balcão de atendimento das seguradoras, e os juízes e servidores do Poder Judiciário em reguladores de sinistros”, explica o especialista.

Para o advogado, não se pode admitir que toda e qualquer pretensão seja levada de imediato à Justiça. “Obviamente quando o pleito demandar requerimento administrativo para que possa ser praticado, sua exigência é razoável para que fique caracterizado o interesse de agir.”

Segundo Magalhães, é preciso ficar claro que, para se ingressar em juízo, deve haver interesse processual, sendo que sua ausência acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. “É importante mencionar que nossos Tribunais estão se inclinando nessa direção, diversas decisões destacam a obrigatoriedade do segurado se submeter previamente a uma regulação administrativa”, analisa.

Em muitos casos, afirma Magalhães, as sociedades seguradoras sequer tomam conhecimento da ocorrência dos sinistros, vindo tomar ciência somente com o recebimento de uma citação judicial para apresentarem sua defesa.

Segundo o especialista, as ações judiciais com estas características precisam ser severamente repelidas, “sob pena da total inviabilização do Judiciário, além de comprometer fortemente os resultados financeiros das companhias seguradoras, pois aqui estamos a tratar dos custos elevados, seja com honorários advocatícios, seja com custas processuais”, comenta.

“O segurado não deve e nem pode, a seu livre arbítrio e prazer, movimentar toda a máquina do Judiciário em conflitos que certamente poderiam ser resolvidos de forma consensual e sem a interferência do Estado Juiz.”

Magalhães salienta que não é função do Poder Judiciário regular, primariamente, sinistro que envolva um contrato de seguro, cabendo à Justiça sanar eventuais irregularidades por parte do segurado ou do segurador apenas após a devida regulação administrativa.

“O acesso imediato ao Poder Judiciário, sem sequer se tente a solução pela via administrativa tem sido um fator fundamental para o seu congestionamento, inclusive influenciando negativamente no preço do seguro. O requerimento administrativo faz parte do devido processo legal e deve ser respeitado.”

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Conciliadora analisa litigiosidade no Brasil e espera que conciliação aumente no país

30/12/2018
Migalhas Quentes

Vivemos a transição da cultura da litigiosidade para a de pacificação, diz advogado

16/12/2017
Migalhas de Peso

A relevância de meios alternativos de soluções de conflitos

17/11/2017
Migalhas de Peso

Litigiosidade na sociedade brasileira

18/9/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024