O juiz de Direito Reginaldo Garcia Machado, do 1º JEC de Águas Claras/DF, negou pedido de consumidor que queria o cumprimento da oferta de um Iphone X, anunciado no site do Carrefour por um preço muito menor do que o valor real. O magistrado reconheceu o erro grosseiro da empresa, mas concluiu ter sido legítima a postura de cancelar a compra de seus sistemas eletrônicos de venda.
O autor encontrou um anúncio da empresa na internet com a oferta de um aparelho celular da Apple modelo iPhone X Space Gray Espacial 64GB pelo preço de R$ 1.499,00. Segundo o autor, no momento de efetivar a compra, o valor do produto era alterado para R$ 6.599,00, o que o levou a não finalizar a aquisição.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou ser evidente a existência de erro grosseiro na venda do referido aparelho celular, "equivalente a algo em torno de 22% do preço original à época (R$ 6.599,00)".
Para ele, o consumidor tem noção da média de preços cobrados pelo aparelho celular, sendo plenamente capaz de suspeitar de erro grosseiro em caso de ofertas com valores tão abaixo de mercado.
"Desta moda, legítima a postura da parte ré ao enviar para a parte autora a notícia de cancelamento da compra em decorrência de verdadeiro erro grosseiro de seus sistemas eletrônicos de venda."
Assim, julgou parcialmente procedente a ação apenas para que a empresa disponibilize cupons de desconto que o consumidor já havia conseguido.
- Processo: 0712671-55.2018.8.07.0020
Veja a decisão.