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Dodge quer destinar à educação básica multas milionárias pagas por colaboradores na Lava Jato

A PGR enviou ao Supremo petições requerendo destinação dos recursos.

14/2/2019

A PGR Raquel Dodge enviou ao STF uma série de petições em que requer a destinação de recursos de multas previstas em 31 acordos de colaboração premiada a programas de educação básica do ministério da Educação. Se a medida for autorizada pela Corte, mais de R$ 191 mi poderão ser utilizados na melhoria de todo o processo educacional.

As petições da PGR foram endereçadas ao ministro Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. Por força de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos colaboradores permanecem em sigilo. Tratam-se de acordos, homologados pela Justiça, celebrados entre o MPF e ex-executivos de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos públicos da Petrobras, investigados na operação. Em alguns casos, o montante a ser pago por somente uma pessoa ultrapassa R$ 78 mi.

A PGR afirma não haver impedimento legal para a destinação do dinheiro de multa ou perdimento de bens a programas do MEC. Reforça ainda a importância da medida em razão do interesse público em formar cidadãos numa sociedade que valorize a honestidade e seja mais justa e solidária, repudiando toda forma de corrupção.

A opção pela educação básica resultou de tratativas estabelecidas com o MEC, feita pela própria PGR, que solicitou informações sobre como efetivar esse tipo de transferência, com observância de regras orçamentárias e de auditoria pública. Em resposta, o ministério sugeriu a alocação nas ações orçamentárias “Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica”, “Apoio a Infraestrutura para a Educação Básica” e/ou “Aquisição de Veículos para Transporte Escolar da Educação Básica”, no âmbito do Fundo Nacional da Educação Básica.

Nas petições, a PGR destaca a importância da destinação desses valores ao MEC, “seja pelo simbolismo da medida – já que é pela educação que se desenvolve a cidadania, valores éticos e morais que refletem em mudança de comportamento e de práticas nocivas à sociedade –, seja para valorizar este serviço de relevância pública, definido na Constituição e na Lei Complementar 75/93”.

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