Migalhas Quentes

STF: Processo sobre audiências de custódia para todas as prisões é afetado ao plenário

Afetação foi proposta pelo ministro Fachin na 2ª turma.

12/2/2019

A 2ª turma do STF decidiu afetar para julgamento ao plenário processo que discute a audiência de custódia. A afetação foi proposta pelo ministro Fachin após o ministro Gilmar divergir do entendimento do relator em caso sobre as audiências de custódia no RJ.

O caso em pauta era uma reclamação da Defensoria Pública do RJ, que noticiou a não observância, por parte do TJ/RJ, do precedente com eficácia erga omnes do plenário no julgamento da ADPF 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Para a Defensoria, o TJ não observou a decisão do STF ao restringir, por meio da resolução 29/15, as hipóteses de audiência de custódia aos casos de flagrante delito, e independentemente do título prisional, o preso deve ser apresentado, no prazo, à autoridade judicial.

Em decisão monocrática, o ministro Fachin negou provimento à reclamação ao concluir que o julgado do plenário "em momento algum afirmou a necessidade de tal providência nos casos de prisão preventiva, temporária ou definitiva decretada por juízes ou tribunais". Conforme o relator, "a diretriz normativa vinculante concerne à prisão em flagrante, tanto que denomina-se também o ato em tela de audiência de apresentação do detido à autoridade judiciária". 

Na sessão desta terça-feira, 12, Fachin manteve o entendimento, reforçando que a decisão do plenário estava restrita aos casos de prisão em flagrante, e que apenas o próprio plenário poderia voltar ao tema.

Já o ministro Gilmar Mendes afirmou, lembrando a "delicadeza do tema", que a audiência de custódia é mecanismo essencial para controle da legalidade da prisão.

Segundo Gilmar, a doutrina tem assentado que as audiências têm funções essenciais de controlar abuso de autoridades policiais e deveria ser realizada em qualquer tipo de prisão, tanto em flagrante quanto em cautelares.

Ainda, disse S. Exa., no julgamento a ementa não limitou a determinação das audiências exclusivamente aos presos em flagrante: “Não obsta interpretação ampla e adequada à ementa. (...) Deixar a cada tribunal a escolha dessas questão é muito delicado tendo em vista os valores aqui envolvidos.”

Após, o ministro Fachin sugeriu então a afetação do tema ao plenário, ideia acolhida pelos colegas Gilmar, Cármen Lúcia e Lewandowski.

Desprestígio das audiências de custódia

Nesta semana, pesquisa nacional divulgada pela AMB revelou que metade dos juízes de 1º grau não consideram as audiências de custódia como importante instrumento de garantia processual do acusado.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Audiência de custódia não é tida como importante instrumento por metade dos juízes de 1º grau

12/2/2019
Migalhas Quentes

Pesquisa nacional revela perfil da magistratura brasileira

11/2/2019
Migalhas de Peso

Admirável mundo novo

11/2/2019
Migalhas Quentes

Ministro Ricardo Lewandowski é homenageado na AASP

1/6/2016
Migalhas Quentes

CNJ regulamenta audiências de custódia

16/12/2015
Migalhas Quentes

STF confirma validade de normas sobre audiências de custódia

21/8/2015
Migalhas Quentes

Catorze estados devem aderir às audiências de custódia até outubro

12/7/2015
Migalhas Quentes

MPF é favorável a PL que institui audiência de custódia 24h após flagrante

2/3/2015
Migalhas Quentes

Audiência de custódia: 1º dia registra 25 casos e 17 liberdades provisórias

25/2/2015
Migalhas Quentes

Presos em flagrante deverão ser levados ao juiz em até 24 horas

16/1/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024