A Corte Especial do STJ finalizou nesta quarta-feira, 6, o julgamento de ação penal contra ex-presidente e conselheiro do TCE/AL, Cícero Amélio da Silva, e o condenou por falsidade ideológica e prevaricação (arts. 299 e 319 do CP). O colegiado entendeu que era o caso de aplicação da pena de perda do cargo, por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Herman Benjamin.
A pena fixada em três anos de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária.
Amélio foi denunciado pelo MPF por ter usado o cargo de presidente do TCE para dificultar o julgamento das contas de ex-prefeito de um munícipio alagoano. Segundo a denúncia, o crime teria sido praticado no desempenho do cargo e com abuso de seu exercício, o que prejudicou o município e a realização das eleições locais.
O ex-prefeito também condenado, mas pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP). A pena privativa de liberdade - de um ano de reclusão em regime semiaberto – também foi substituída por duas restritivas de direito de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária.
A denúncia foi aceita pelo STJ em agosto de 2017, ocasião na qual também ficou decidido que o conselheiro deveria ser o imediatamente afastado do cargo pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação, o que ocorreu em agosto de 2018. Na sessão desta quarta-feira, o colegiado decidiu que o afastamento ficará mantido até o trânsito em julgado da decisão.
- Processo: APn 830