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TRT-4 torna facultativo uso de paletó e gravata durante o verão

Durante as sustentações orais, os causídicos deverão usar vestes talares (toga).

5/2/2019

O TRT da 4ª região decidiu tornar facultativo aos advogados o uso de paletó e gravata durante o verão nas dependências dos tribunais, dos foros da fapital e do interior. O Tribunal atendeu ao pedido da OAB/RS, que enfatizou as altas temperaturas na capital e nas demais cidades do interior.

Segundo a decisão do TRT da 4ª região, em relação à vestimenta a ser utilizada pelos advogados no âmbito do Tribunal, deve "reger-se pela boa prática dos usos e costumes locais, em observância ao decoro, ao respeito e à austeridade, valores que devem pautar os atos nas dependências do Poder Judiciário".

A decisão assinada pela presidente do TRT da 4ª Região, Vania Cunha Mattos, ressalta que durante as sustentações orais, os advogados deverão usar vestes talares (toga), na forma do artigo 96, inciso 7º, do regimento interno do Tribunal.

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