Nesse final de semana, a cantora Luísa Sonza teve uma foto íntima vazada na internet. O advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), comenta sobre o caso e alerta sobre as punições que podem envolver o compartilhamento criminoso de imagens íntimas.
"Alguém que invade um perfil de outra pessoa, nas redes sociais, e publica foto ou vídeo com conteúdo de nudez, como no caso da Luísa Sonza, comete o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, e está sujeito a uma pena de 1 a 5 anos."
O especialista em Cibercrimes e Coordenador do Curso de Direito Digital da FMU explica que aquele que divulgar a foto vazada da cantora (por exemplo, compartilhando por Whatsapp), também cometerá o crime do artigo 218-C do Código Penal, inclusive, podendo ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez.
Para ele, "todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real".
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