Migalhas Quentes

STJ pode julgar temas com repercussão geral pendentes de julgamento no Supremo

A decisão é da Corte Especial em questão de ordem julgada nesta sexta-feira, 1º.

1/2/2019

A Corte Especial do STJ decidiu que o Tribunal pode julgar temas com repercussão geral reconhecida pelo STF, mas que ainda estão pendentes de julgamento. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Herman Benjamin, em questão de ordem julgada nesta sexta-feira, 1º. 

A controvérsia gira em tornos dos casos em que a repercussão geral foi reconhecida na vigência do CPC/73 e aquelas em que o relator do recurso no STF não determinou a suspensão do andamento de processos idênticos no Judiciário.

No pano de fundo dois REsps (1.202.071/SP e 1.292.976/SP) nos quais discute-se a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia sem licitação pelo Poder Público. A temática está sob repercussão geral no Supremo - tema 309 – e o relator, ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido de sobrestamento dos feitos por entender que a repercussão geral não significa paralisação instantânea e inevitável de todas as ações que versem sobre a mesma temática. 

O CPC/15 estabelece no artigo 1.035, parágrafo 5º, que rconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

No tocante a interpretação do dispositivo, o ministro Herman destacou que Supremo decidiu a controvérsia em 2017, destacando que a suspensão do processamento previsto no artigo 1.035 não é decorrência necessária do reconhecimento da repercussão geral, “tendo o relator do recurso paradigma a faculdade de determinar ou não tal sobrestamento”.

Para ele, o “sobrestamento do tramite de centenas de milhares de feitos por todo o país, por tempo indefinido, não coaduna com os princípios da eficiência e do acesso ao judiciário, especialmente quando há possibilidade de o relator no Supremo estipular a suspensão dos feitos em que o andamento possa causar incerteza jurídica”.

Desta forma, votou no sentido de que o sobrestamento dos processos no STJ não é automático e depende de decisão expressa do relator. O entedimento foi acompanhado por unanimidade pela Corte Especial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Toffoli vota pela inexigibilidade de licitação para contratação de escritório de advocacia

14/6/2017
Migalhas Quentes

Julgamento sobre contratação de escritório de advocacia sem licitação é novamente adiado

17/8/2016
Migalhas Quentes

STF deve julgar contratação de escritório de advocacia sem licitação

16/8/2016
Migalhas Quentes

STF decidirá se é improbidade administrativa contratar escritório de advocacia sem licitação

10/8/2015
Migalhas Quentes

STF retoma atividade julgando licitação de serviço de advocacia

24/1/2015
Migalhas Quentes

STF rejeita denúncia de contratação direta de escritório por município

26/8/2014

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024