Migalhas Quentes

TRF da 4ª região entende que guarda municipal pode ser inscrito na OAB

De acordo com decisão, funções desempenhadas por autor não são semelhantes a atividade policial.

31/1/2019

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou recurso da OAB/RS e manteve decisão que permitiu a um guarda municipal a inscrição nos quadros da Ordem. 

A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que examinando as funções exercidas pelo guarda “não se vislumbra qualquer similitude com  a "atividade policial" expressa no inciso V do art. 28º da lei 8.906/94, razão pela qual não que se falar em incompatibilidade para o exercício da advocacia, mas tão somente impedimento do seu exercício contra a Fazenda Pública que o remunera (art. 30, I).”

De acordo com ela, a restrição legal que serviu de base ao indeferimento da inscrição só se justifica nas hipóteses em que as funções desempenhadas pelo servidor público detenham poder decisório, capazes de afetar diretamente a esfera de interesse de terceiros, “o que não se enquadra à situação do impetrante, cujas funções exercidas na Guarda Municipal não ostentam natureza de atividade policial.”

“Ademais, tenho que o artigo 28 da lei 8.906/94 não pode ser interpretado extensivamente por se tratar de restrição ao exercício de profissão. Não se admite, assim, discricionariedade de interpretação para além dos termos do texto legal. Logo, se a função ou cargo exercido pelo pretenso advogado não se enquadra nos descritos no artigo 28, não há que se falar em incompatibilidade.”

O guarda municipal foi representando no caso pelo advogado Paulo Eduardo Mendes Gonçalves da Mota, o qual destacou que a decisão altera a situação jurídica dos guardas municipais em todo país. “Altera o entendimento de atividade jurídica, e altera toda jurisprudência em relação ao tema.

Veja a íntegra do acórdão e do voto da relatora. 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Exercício de guarda municipal é incompatível com a advocacia

5/6/2014
Migalhas Quentes

Agente de trânsito pode se inscrever em quadro de advogados da OAB

12/6/2012
Migalhas Quentes

Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

29/11/2011

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024