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Conselho Federal da OAB nega recurso contra chapa de Felipe Santa Cruz

Decisão do plenário se deu em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 31.

31/1/2019

Em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 31, o Conselho Federal da OAB julgou improcedente recurso contra a chapa de Felipe Santa Cruz, candidato à presidência do CFOAB. Assim, a chapa OAB Forte e Unida concorrerá à eleição da diretoria do Conselho e

A impugnação de registro de candidatura à presidência do Conselho Federal da chapa, única que concorre no pleito, foi apresentada pelo Coletivo Advogadas do Brasil, em razão de a chapa não reservar 30% de seus cargos para o sexo feminino. No último dia 11, o pedido foi indeferido, e, contra a decisão, o coletivo interpôs recurso.

Antes do julgamento, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, declinou da relatoria do recurso sobre a chapa masculina. O recurso foi redistribuído ao conselheiro José Alves Maciel, de Tocantins.

O relator José Maciel entendeu que a vigência de norma que determina presença mínima de 30% de cada sexo na diretoria do Conselho se dá apenas a partir do pleito de 2021. Neste sentido, segundo o relator, não há motivo legal para a impugnação da chapa candidata à diretoria do CFOAB.

Assim, votou no sentido de negar provimento ao recurso e manteve decisão que rejeitou impugnação da chapa requerida pelo coletivo de mulheres advogadas.

Manifestações

Após o voto, a advogada Valéria Jaime Pela Lopes Peixoto realizou sustentação oral pelo coletivo de mulheres advogadas, afirmando que “democracia é representatividade”. “Se houvesse uma chapa composta por apenas cinco mulheres, não seria uma chapa representativa. Da mesma forma, uma chapa composta por cinco homens não é representativa.”

Também pelo coletivo, a advogada Fabiana Garcia realizou sustentação oral. A causídica afirmou que a aplicação somente a partir de 2021 do artigo 131 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB surpreendeu “os quase 50% de inscritos na Ordem” que são mulheres. Segundo a advogada, a não representação das mulheres na eleição para a diretoria do Conselho Federal representa uma ação discriminatória.

Os conselheiros João Paulo e Guilherme Batochio proferiram votos divergentes, mas ficaram vencidos.

O voto do relator foi seguido por maioria do plenário, que negou o recurso do coletivo.

Participaram do julgamento os conselheiros Federais Felipe Sarmento, Valentina Jungmann, Sandra Krieger, Adriana Coutinho, João Paulo, Diego D’Ávila, Delosmar Mendonça, Maurício Pereira, Renato Figueira, Pedro Biazotto, Maurício Gentil, Charles Dias, Marcia Melaré, Guilherme Batochio, Marcelo Nobre, Thiago Bonfim e Glicia Salmeron de Miranda.

A eleição da diretoria do Conselho Federal para o triênio 2019/2021 ocorre ainda nesta quinta-feira, 31, às 19h.

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