Sem correções desde 2015, a tabela do Imposto de Rendas das Pessoas Físicas (IRPF) passou a acumular, no fechamento de 2018, uma defasagem de 95,4% desde 1996, conforme explica a pesquisa divulgada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), em janeiro de 2019.
Defasagem
De acordo com o relatório, até o ano de 1995, a tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física sofria ajustes periódicos e entre 1996 e 2001 não ocorreram reajustes. O sindicato explica que a partir de 1996 os valores da tabela foram convertidos em reais e houve supressão de uma faixa cuja alíquota era de 35%; por essas razões o ano de 1996 passou a ser um marco para o estudo da evolução da tabela de IR.
Passados quase 20 anos, o Governo Federal anunciou novo modelo de reajuste da tabela de IR instituído pela lei 13.149 em 2015 e utilizado ainda hoje, já que desde então não ocorreram correções.
Segundo relatório, o fato da tabela do IR não acompanhar a inflação a cada ano faz com que o contribuinte pague mais imposto do que pagava anteriormente. Em comparação com os reajustes e resíduos desde 1996, há uma defasagem média acumulada de 95,4%, confira na tabela:
Fonte: Sindifisco, 2019
Para o Sindifisco, caso a tabela fosse corrigida e contemplasse a defasagem do período 1996 a 2018, a faixa de isenção para o IR em vigor seria de até R$3.689,93; atualmente estão isentos aqueles cuja renda tributável mensal é inferior a R$ 1.903,98. Neste sentido, o Sindifisco acredita que:
“O contribuinte está pagando mais Imposto de Renda a cada ano devido à defasagem na correção da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à inflação oficial. [...] A não correção da Tabela do IR ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada.”
O Governo Federal ainda não divulgou a tabela oficial de IR de 2019.
Veja a íntegra da pesquisa.