Migalhas Quentes

Toffoli autoriza Lula a se encontrar com familiares

O ex-presidente, contudo, decidiu não ir, pois quando a decisão foi proferida o enterro já estava acontecendo.

30/1/2019

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, atendeu pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula e concedeu HC autorizando que ele se encontre com familiares após o velório de seu irmão, marcado para esta quarta-feira, 30. Como o enterro estava marcado para às 13h desta quarta-feira, 30, e já ocorreu, o ex-presidente, que pediu para comparecer ao velório, decidiu não ir ao encontro dos familiares. 

Na madrugada desta quarta-feira, o desembargador de plantão do TRF da 4ª região, Leandro Paulsen havia negado recurso da defesa do ex-presidente Lula para que pudesse acompanhar o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, que morreu na manhã desta terça-feira, 29.

A decisão manteve despacho da juíza de Direito Carolina Lebbos, da 12ª vara Criminal Federal de Curitiba, que rejeitou o pedido dos advogados de Lula também nesta madrugada. Os dois magistrados afirmaram que, pela lei de Execuções Penais (art. 120), a autorização para o comparecimento cabe à autoridade policial onde ele se encontra preso.

O Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná, por outro lado, afirmou que não haveria como Lula chegar em tempo hábil ao enterro do irmão.

Contra as decisões, ele recorreu ao STF. Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli ponderou a falta de tempo hábil para que o ex-presidente comparecesse ao velório.

"Como se constata, há informações da autoridade policial quanto à   falta de tempo hábil para o deslocamento do requerente ao local do sepultamento, no horário estabelecido, às 13:00 do dia de hoje, o que impossibilita o acolhimento do pedido." 

No entanto, considerou previsões da Lei de Execução Penal - lei 7.210/84 - e concedeu a ordem em HC para que o ex-presidente se encontre com familiares em Unidade Militar na Região onde ocorreu o sepultamento.

"Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado a referida unidade militar, a critério da família."

Apesar da decisão, lideranças do PT afirmaram que, após saber do enterro do irmão, o ex-presidente decidiu não se encontrar com familiares.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lula não poderá comparecer a velório do irmão, decide TRF-4

30/1/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024