TIPI
Decreto 5.883 altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Veja abaixo:
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Edição Número 169 de 1/9/2006
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva
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