Paraná
STJ julga seqüestro de verba para pagamento de parcelas de precatório milionário
A Primeira Turma do STJ julgará processo que discute o seqüestro de rendas do estado do Paraná para o pagamento da primeira parcela de um
O processo é movido contra uma decisão do presidente do TJ do estado que impediu a liberação do recurso. Para o magistrado do Paraná, o seqüestro de verba só é possível, no caso, após o fim de prazo estabelecido pela Constituição (de até 10 anos), e não em relação a cada uma das parcelas.
Segundo o desembargador, há um conflito de normas em relação a precatórios. A que manda observar a ordem de apresentação do precatório, artigo 100 da CF, e a que prevê o seqüestro de verbas em razão do não-pagamento de prestação, artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Para a empresa, não existe conflito, porque o artigo 100 é regra permanente e disciplina precatórios futuros e o artigo 78 dispõe sobre situação concreta, de precatórios já vencidos. O mecanismo para garantir o crédito parcelado é por compensação tributária ou seqüestro de verba pública. A empresa requer a segunda.
O estado do Paraná disciplinou o pagamento parcelado dos precatórios por meio do Decreto 5003, de 2001, optando pelo parcelamento em dez vezes. Segundo a empresa, os valores da primeira prestação deveriam ter sido incluídos no orçamento de 2000. O pagamento deveria ser feito até o final do exercício seguinte.
O ministro José Delgado pediu vista do processo. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, e a ministra Denise Arruda se posicionaram a favor da empresa. Ainda falta votar, além do ministro Delgado, os ministros Francisco Falcão e Luiz Fux.
Processo relacionado: RMS 18499 (clique aqui).
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