Migalhas Quentes

Candidato com deficiência visual pode continuar em concurso para oficial de inteligência

Para juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da JF/DF, laudo de avaliação médica que reprovou o candidato não atestou limitações ao desempenho no cargo.

28/1/2019

Candidato com deficiência visual que foi reprovado em avaliação médica pode continuar concorrendo ao cargo de oficial de inteligência da ABIN. Decisão é do juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara do DF.

Após ser reprovado no certame, o candidato ingressou na Justiça alegando ter concorrido às vagas destinadas a portadores de deficiência física, mas foi considerado inapto em razão das limitações decorrentes de sua própria deficiência. Consta nos autos que o autor apresenta deficiência visual no olho esquerdo.

Segundo o candidato, sua eliminação precoce no concurso seria ilegal, uma vez que a aptidão para o exercício do cargo somente poderia ser verificada ao longo do estágio probatório.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a deficiência em si não pode ser a causa exclusiva da eliminação do candidato na fase de avaliação médica, “salvo quando o exame demonstrar claramente que as restrições e/ou limitações dela decorrentes obstam, por completo, o exercício regular das atribuições do cargo”.

O magistrado considerou as atribuições do cargo de oficial de inteligência da ABIN e entendeu que, a junta médica não demonstrou, objetivamente, a maneira pela qual a deficiência do autor poderia comprometer o regular exercício do cargo, “limitando-se a descrevê-la, aparentemente, sem, no entanto, confrontá-la com as atividades do cargo”.

Conforme o julgador, se a deficiência do impetrante, de fato, for um fator impeditivo ao desempenho do cargo, “a Administração poderá reprová-la durante o estágio probatório, nos termos do art.20 da Lei 8.112/90.

Assim, o juiz determinou que o candidato prossiga no concurso para o cargo de oficial de inteligência. O candidato foi patrocinado na causa pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A decisão não será divulgada em razão de segredo de Justiça.

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