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Publicada resolução do CNMP que regulamenta auxílio-moradia para membros do MP

Resolução 194/19 teve texto aprovado em dezembro pelo plenário do Conselho.

25/1/2019

Foi publicada nesta quinta-feira, 24, a resolução 194/19 do CNMP, que regulamenta o auxílio-moradia para membros do MP. A norma foi aprovada em dezembro pelo plenário Conselho e estabelece condições para o recebimento do auxílio, cujo valor não pode exceder R$ 4.377,73.

O texto altera a resolução 117/14, que havia concedido o benefício a membros do MP de acordo com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, na AO 1.773, em 2014. A liminar foi revogada pelo próprio ministro no último dia 26 de novembro.

De acordo com a nova resolução, o auxílio-moradia não será recebido por membro do MP que mora em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem reside com membro do MP que já receba o benefício.

Ainda segundo a resolução, para o recebimento do auxílio é necessário que o membro não tenha imóvel na comarca onde for atuar. O texto prevê que, para fazer jus ao benefício, "o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo". Além disso, o promotor ou procurador deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.

A resolução produzirá efeitos até que seja editada uma resolução conjunta com o CNJ que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria.

Os efeitos da resolução passam a vigorar, retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Veja a íntegra da resolução 194/19.

 

Regulamentação

No último dia 7, foi publicada a resolução 1/19 do STJ, que regulamentou o auxílio-moradia a magistrados na Corte. A norma impôs condições a serem cumpridas para o recebimento do benefício, segundo as quais, para receber o auxílio: o magistrado deve estar em efetivo exercício; não deve existir imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não pode ocupar imóvel funcional, nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. O valor do benefício arbitrado pela norma é de, no máximo, R$ 4.377,73 – a ser corrigido anualmente pelo presidente do Tribunal.

Antes do STJ, o CNJ e o CNMP aprovaram, em 18 de dezembro, resoluções que regulamentam o auxílio-moradia para a magistratura e para membros do MP. As normas de ambos os Conselhos impõem regras semelhantes para o recebimento do auxílio e também estabelecem valor máximo de R$ 4.377,74 a título do benefício.

Histórico

A possibilidade do recebimento do auxílio-moradia foi criada pela lei complementar 35/79 – Loman. A norma estabelece que o benefício pode ser outorgado aos magistrados, sendo vedada apenas se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à disposição.

Em 2014, o ministro Luiz Fux determinou o pagamento do benefício a todos os juízes do país por meio de liminares nas AOs 1.7731.946 e na ACO 2.511. No entanto, em novembro de 2018, Fux revogou as referidas liminares que concediam o pagamento do benefício. A decisão se deu após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo.

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