A 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS condenou a empresa 99POP, aplicativo de transporte, a pagar danos morais e materiais para uma passageira após motorista do aplicativo ter levado embora suas compras de mercado. Para turma, é inegável a responsabilidade da empresa pelo prejuízo ocasionado a mulher.
A passageira ajuizou ação contra a empresa alegando que fez uso do aplicativo para o serviço de transporte entre o supermercado e sua residência, e que ao chegar no destino, o motorista arrancou o veículo levando suas compras.
Em 1º grau, a empresa foi condenada a indenizar a autora da ação em R$ 874,90 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o juízo singular, foi reconhecido o dever da empresa de conferir os dados dos motoristas e dos veículos licenciados para evitar fraudes e ilícitos de maior gravidade aos passageiros. Diante da decisão, a empresa recorreu.
Ao analisar o caso, a desembargadora Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, relatora, reconheceu que houve grave falha no serviço facilitado pela empresa, causando sérios transtornos à passageira. Assim, concluiu que a empresa teve responsabilidade pelo ocorrido.
A 1ª turma deu parcial provimento ao recurso e reduziu os danos morais para R$ 3 mil.
- Processo: 0080281-20.2018.8.21.9000
Veja a decisão.