O juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, da 3ª vara Cível de São Paulo, determinou a penhora de eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista de uma marcenaria que descumpriu ordem judicial e não indenizou clientes.
O casal firmou contrato com a marcenaria para que fossem confeccionados móveis planejados para um apartamento recém-adquirido. No entanto, mesmo após terem pago pelo projeto, não receberam a mobília, e ingressaram na Justiça requerendo a restituição dos valores gastos e indenização por danos morais.
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes pelo juízo de 1º grau, que condenou a ré a restituir o valor de R$ 24,5 mil ao casal e a indenizar, cada um dos autores, em R$ 3 mil por danos morais. Mesmo sendo condenada, a marcenaria não efetuou o pagamento das indenizações.
Em virtude do débito, foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao estabelecimento. Mesmo após a determinação, o débito não foi quitado. Por causa disso, o juiz determinou a penhora de eventuais créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista em nome da marcenaria para que a dívida seja paga.
Os autores são patrocinados na causa pelo escritório GM Carvalho & Fraia Advogados.
- Processo: 1005225-63.2014.8.26.0011
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