Migalhas Quentes

Reclamante que alegou fato diverso do narrado em outro processo é condenado

JT/SC também condenou testemunhas a pagarem multa.

21/1/2019

A juíza do Trabalho Janice Bastos, da 1ª vara de Criciúma/SC, condenou um reclamante em má-fé, ao constatar que o autor alegou na inicial contra o Banco Votorantim e a BV Financeira fato oposto ao que havia declarado em depoimento no processo de uma das suas testemunhas. As testemunhas também foram condenadas a pagar multa.

Ao julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista, a magistrada anotou na decisão que autor agiu com deslealdade processual ao tentar alterar a realidade dos fatos.

Que fique registrado, nesta oportunidade, o repúdio desta Magistrada à conduta da parte autora que, por certo, tem a Justiça do Trabalho não como uma ferramenta de busca da Justiça, mas sim uma forma de obter benefícios indevidos.”

A juíza lembrou que qualquer processo tem um custo ao Judiciário e à União, por consequência, ao contribuinte, cidadão brasileiro.

Além do mais, trazer inverdades para os autos, ratificadas por testemunha, é o mesmo que caçoar desta Justiça e buscar benefício indevido. (...) É tempo de moralização, e este juízo não pode concordar com tal conduta, que merece ser reprimida.

Janice Bastos condenou o reclamante a pagar multa correspondente a 9% do valor atribuído à causa (R$ 35 mil). Ainda, aplicou multa para as duas testemunhas, já que, não obstante tenham sido advertidas para que falasse a verdade, “tentaram, de todas as formas e em todos os momentos, induzir o juízo em erro”.

Apesar de compromissados, e mesmo advertidos pelo Juízo acerca da prática do crime de falso testemunho, os depoentes prestaram declarações que não correspondiam à realidade, e que mostraram-se, ao final, contraditórias, com o intuito de induzir o Juízo em erro e beneficiar o autor.

As testemunhas deverão pagar multa de 2% sobre o valor da causa.

Veja a decisão.

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