O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de pedido de providências para apurar conduta da desembargadora Marilia Castro Neves, do TJ/RJ, por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais.
A magistrada havia postado no Facebook uma publicação afirmando que Guilherme Boulos, candidato derrotado à presidência de 2018, seria recebido "na bala, depois do decreto do Bolsonaro". Também fez críticas a Renan Calheiros, dizendo que o senador é dono do CNMP e do CNJ.
Conduta vedada
Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados por dispositivos da CF, da Loman, do Código de Ética da Magistratura e do provimento 71/18, referente a posicionamentos político-partidários e manifestações nas redes sociais.
O ministro considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os "princípios que norteiam a conduta do magistrado".
Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.