Migalhas Quentes

Novo plano de mídia das inserções já está disponível na página do TSE na internet

x

31/8/2006


Horário eleitoral

 

Novo plano de mídia das inserções já está disponível na página do TSE na internet

 

Já está disponível no site do TSE o novo plano de mídia com a redistribuição das inserções dos candidatos a presidente da República, por força da inclusão da candidata Ana Maria Rangel (PRP) no horário eleitoral.

 

O plano de mídia pode ser acessado em link específico, localizado no item Eleições 2006, na página principal do site (clique aqui).

 

O sorteio das sobras de inserções diante da entrada da candidata Ana Maria Rangel no horário eleitoral obrigatório foi realizado nessa terça-feira pelo Plenário do TSE. As modificações atendem à Resolução Complementar 22.339/06 (clique aqui), que dispõe sobre a utilização do horário de propaganda eleitoral e o plano de mídia reservado aos candidatos à eleição presidencial de <_st13a_metricconverter productid="2006. A" w:st="on">2006. A candidata participa do horário eleitoral a partir de hoje (31/8).

 

A propaganda dos candidatos a presidente da República vai ao ar, na televisão, as terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55; no rádio: as terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Desembargador que negou prioridade a advogada gestante pede licença médica

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024