Hospital e técnica de enfermagem terão de indenizar família por danos morais após terem sido divulgadas fotografias, por meio do WhatsApp, de corpo em situação degradante de parente falecido em decorrência de grave acidente de trânsito. As fotos foram tiradas nas dependências do estabelecimento. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que fixou indenização em R$ 25 mil.
As fotos foram tiradas pela técnica de enfermagem. De acordo com a decisão, o hospital responde, de forma objetiva, pelos danos que seus funcionários causam a terceiros.
A relatora, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, afirmou que, ainda que se alegue que as fotos foram divulgadas fora do ambiente de trabalho, "é certo que as imagens foram obtidas no interior do estabelecimento", tendo o local o dever de tomar medidas cabíveis para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer e causem danos a outrem.
A magistrada ainda destacou que "os danos imateriais restaram claramente demonstrados, pois a parte autora teve sua honra e imagem abaladas pelas imagens divulgadas". Para ela, o fato gerou transtorno e constrangimento à família e violação ao direito de imagem e intimidade protegidos por lei.
Presentes os requisitos legais exigidos, considerou certo o dever de indenizar.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos.
- Processo: 1000869-55.2015.8.26.0022
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