O juiz de Direito Romário Divino Faria, do Juizado Especial Cível de Plácido de Castro/AC, condenou dois homens a pagarem danos morais a um casal após dispararem xingamentos, palavrões e ofensas por meio áudios durante conversa online do WhatsApp. Para o magistrado, as ofensas ultrapassaram os limites do tolerável, ofendendo a imagem do casal.
De acordo com os autos, as ofensas começaram depois de um desentendimento oriundo de suposto negócio realizado entre o autor e o filho do homem acusado. Por meio dos áudios durante conversa online, os homens lançaram xingamentos contra os autores e fizeram ameaças contra eles.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que, de fato, o casal sofreu injúrias, calúnias, difamações e ameaças. Na decisão, ele destacou que, embora a CF assegure a liberdade de expressão, tal direito não alberga as atitudes dos homens que, nas ligações realizadas emitiram inúmeras palavras de baixo calão, palavrões variados, até ameaças foram desferidas contra os autores, "portanto, o que foi falado pelos reclamados, ultrapassou os limites do tolerável, ofendendo e denegrindo a imagem dos autores", completou.
Assim, condenou cada homem a pagar R$ 1,5 mil para cada autor.
- Processo: 0000997-28.2018.8.01.0008
Veja a íntegra da sentença.