A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a prefeitura de São Paulo/SP providencie melhorias na estrutura dos conselhos tutelares do município e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ACP foi ajuizada pelo MP/SP com o objetivo de compelir a prefeitura a prover condições estruturais mínimas aos conselhos. Na ação, o MP apresentou inquérito civil a respeito da estrutura física dos locais.
Em 1º grau, a ação foi julgada parcialmente procedente e o juízo impôs prazo de 30 dias para a apresentação de cronograma de atendimento administrativo das ordens, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Em recurso, a prefeitura de SP alegou que não há omissão estatal na manutenção dos conselhos tutelares.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Magalhães Coelho, considerou que o inquérito civil apresentado pelo parquet demonstra que há conselhos tutelares em que a estrutura física é de tal modo precária que, “em dias chuvosos, não é possível se manter lá dentro”.
“Há falta, de maneira geral, de produtos básicos de higiene, tais como detergente, sabonetes e papel higiênico. Há, ainda, falta de material de trabalho, sendo que em diversos Conselhos Tutelares são os próprios conselheiros os responsáveis por prover grampeadores, papel, canetas, grampos, etc", pontuou o relator.
Segundo o magistrado, o inquérito apresentado foi instaurado em 2014, quando foram constatados os problemas, e, desde então, a municipalidade pouco avançou e, inclusive, em questões que seriam aparentemente simples, tais como a de prover material de trabalho e de higiene para todos os locais. Dessa maneira, o desembargador entendeu, que a afirmação de que a prefeitura vem tomando providências de modo a reverter o quadro trágico dos conselhos tutelares, “embora não seja de todo inverídica, não infirma a conclusão de que tem se omitido em observar a absoluta prioridade com que estas questões merecem ser enfrentadas”.
Ao ponderar a complexidade e a extensão dos problemas apresentados, o magistrado votou por dar parcial provimento ao recurso.
Em conformidade com o relator, o colegiado determinou assim que a prefeitura providencie estrutura mínima aos conselhos, devendo apresentar cronograma para atendimento administrativo dos pedidos em até 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“Estamos diante de um caso no qual milhares de crianças e adolescentes têm suas integridades física e moral postas em risco porque a Municipalidade entende que ainda não seria hora de prover aos Conselhos Tutelares estrutura física e humana decentes.”
- Processo: 1092463-76.2016.8.26.0100
Veja a íntegra do acórdão.