Foi publicada no DOU do último dia 28 a instrução normativa 1.863/18, da Receita Federal do Brasil – RFB, que dispõe sobre o CNPJ. A norma substitui a IN 1.634/16.
De acordo com a RFB, a norma harmoniza as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard – CRS e aos apontamentos, feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais.
A norma estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de Direito Público, sem prejuízo das inscrições de seus órgãos públicos.
Segundo a instrução normativa, todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
As inovações trazidas por novos dispositivos, conforme a Receita, trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
Houve também uma harmonização do texto à nacionalização do atendimento instituída pelo Regimento Interno da Receita Federal, medida que colabora com a simplificação direcionada ao contribuinte.
A IN também contempla novos códigos de natureza jurídica, recém-criados pela Comissão Nacional de Classificações – Concla. Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da norma que rege o CNPJ.
Veja a íntegra da instrução normativa.
Informações: Receita Federal.