Migalhas Quentes

Empresa consegue cancelamento de CDA por não ter sido notificada corretamente

Para TJ/MT, não houve esgotamento de outras formas de ciência da multa pela empresa autuada.

30/12/2018

A 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT ratificou decisão que havia determinado o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa de uma empresa do ramo de medicamentos. Os desembargadores, por unanimidade, concluíram que não houve esgotamento de outras formas de ciência da multa pela empresa autuada.

A empresa havia sido autuada pela vigilância sanitária por estar comercializando medicamentos, sem possuir autorização especial expedida pela Anvisa, culminando em uma multa de R$ 200 mil. Consta nos autos que não foi possível a entrega da notificação da multa, uma vez que o destinatário estava ausente. Em seguida, foi expedido edital de notificação para publicação no Diário Oficial.

O juízo de 1º grau determinou o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa resultante de auto de infração, com a reabertura do prazo para que a empresa pudesse pagar a multa pecuniária. De acordo com o juízo singular, a notificação por edital se descurou da legislação que regula o processo administrativo, o qual determina que seja esgotada outras formas de ciência do interessado, para então valer-se da intimação via imprensa oficial, "que somente é utilizada no caso de interessados indeterminados, desconhecidos com domicílio indefinido, situações essas não evidenciadas na hipótese".

Ao analisar o caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora, endossou o entendimento de 1ª instância e concluiu que, antes de se valer da intimação via imprensa oficial, era necessário esgotar outros meios de cientificação do autuado.

"A intimação via postal restou sem proveito porque constou a informação de ‘ausente’ , e, por isso, caberia nova tentativa de notificação, já eu não há qualquer incongruência em relação ao endereço do autuado, a justificar a intimação por edital, que, como demonstrando, somente se justifica quando desconhecido o infrator ou em lugar incerto, indefinido."

Assim, por unanimidade, a 2ª câmara ratificou a sentença. 

Veja a decisão.

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