A juíza de Direito Simone Garcia, do 4º JEC de Brasília, condenou uma loja de comércio eletrônico a indenizar uma mulher por causa da demora na entrega de um conjunto para sala de jantar.
Consta nos autos que a cliente comprou, em maio de 2018, pelo site da loja, um conjunto para sala de jantar com mesa e quatro cadeiras no valor de R$ 632,98. A previsão de entrega do produto era de cerca de dois meses após efetivada a compra. No entanto, segundo a autora, o prazo não foi cumprido, e embora ela tenha tentado resolver a questão com a empresa, não obteve sucesso. O produto foi entregue no fim de agosto, mas a compradora não tinha mais interesse e o devolveu, tendo o valor estornado somente em outubro.
A empresa ré, em sua defesa, afirmou que a responsabilidade pela entrega do produto seria de outra empresa, uma vez que atuava somente como marketplace.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a empresa, de fato, é responsável pela venda em questão e que a demora na entrega do produto “certamente imputou à consumidora sentimentos negativos de desconsideração e desrespeito que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos”.
Para a juíza, a empresa poderia ter sido mais ágil e providenciado o cancelamento ou a entrega em um prazo razoável, o que não ocorreu no caso.
Assim, condenou a loja a indenizar a cliente em R$ 1,5 mil por danos morais.
“Restou configurado, portanto, situação de dano moral por violação aos direitos personalíssimos da autora, indevidamente exposta a situação que atingiu de forma injusta sua paz pessoal, eis que pagou por um bem que não foi entregue, tendo sido ressarcida em prazo completamente além do razoável.”
- Processo: 0736907-83.2018.8.07.0016
Confira a íntegra da sentença.