A 2ª turma do STF excluiu da denúncia recebida pelo colegiado contra Mario Negromonte duas acusações de lavagem de dinheiro imputadas a ele. Nesta terça-feira, 11, os ministros acolheram parcialmente, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa.
O colegiado entendeu que houve omissão porque, apesar de a denúncia ter sido rejeitada nesses pontos em relação a Negromonte e a seu filho, o deputado Federal Mario Negromonte Júnior, no acórdão constou a rejeição exclusivamente quanto ao parlamentar.
Relator, o ministro Edson Fachin frisou que Negromonte questionou unicamente o alcance da decisão do colegiado que rejeitou a denúncia de lavagem de dinheiro relativa a depósitos bancários, em seu favor e de seu filho, nos valores de R$ 278 mil e R$ 225,5 mil.
Segundo Fachin, comprovada a origem lícita dos recursos, a denúncia deve ser rejeitada em relação a ambos, e não apenas ao parlamentar. A denúncia foi mantida em relação a outros crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O ministro salientou que, em parecer sobre o pedido da defesa, a PGR concordou expressamente com o acolhimento dos embargos em relação a Negromonte, por também entender ter ocorrido omissão na redação do acórdão.
Também por unanimidade, foram rejeitados os embargos oferecidos por João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria, que tiveram denúncia recebida no mesmo inquérito pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Processo: Inq 3980