Nesta terça-feira, 11, a 2ª turma do STF retomou a análise do inquérito da Lava Jato contra o senador Fernando Bezerra. Por maioria de votos (3 a 2), o colegiado decidiu rejeitar a denúncia contra o parlamentar.
O julgamento teve início em 5 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o caso dividiu os ministros: Fachin (relator) e Celso de Mello receberam a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto Gilmar Mendes e Toffoli divergiram.
Com o empate, a turma decidiu aguardar o retorno do ministro Ricardo Lewandowski, afastado por razões médicas, para decidir o destino do parlamentar e dos outros acusados.
Hoje, o caso foi retomado com voto de desempate do ministro Ricardo Lewandowski. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, em dezembro do ano passado, no sentido de que os elementos em desfavor do senador Fernando são insuficientes para ensejar a ação penal.
A PGR apontou suposto recebimento por integrantes do PSB de R$ 41,5 milhões de empreiteiras contratadas pela Petrobras para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Parte da verba, de acordo com a denúncia, teria beneficiado a campanha ao governo de Pernambuco de Eduardo Campos, falecido em acidente aéreo em agosto de 2014.
Além do senador, foram denunciados o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, sob acusação de lavagem de dinheiro, e Aldo Guedes Álvaro, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás, sob acusação de corrupção e lavagem.
Mello Filho e Álvaro, segundo a PGR, atuaram como operadores do suposto esquema, ocorrido entre 2010 e 1011, período em que Bezerra Coelho foi secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidia o Complexo Industrial Portuário de Suape.
O processo contra eles foi remetido à 1ª instância. O colegiado também começou a analisar hoje o agravo interposto pela defesa de Aldo Guedes Álvaro contra decisão do relator, ministro Fachin, de remeter a parte do inquérito relacionada a ele para a Justiça Federal no Paraná, responsável pela Lava Jato. Fachin manteve seu entendimento pela remessa. O ministro Gilmar Mendes pediu vista no agravo.
- Processo: Inq 4.005