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STF: Moraes nega liminar em HC e mantém prisão preventiva de Pezão

Para ministro, custódia do acusado tem por objetivo cessar a atuação de integrantes de organização criminosa, o que se enquadra no conceito de garantia da ordem pública.

11/12/2018

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou liminar em HC impetrado pela defesa do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, preso preventivamente no último dia 29 de novembro. Para Moraes, o fato de que esquema criminoso ter continuado mesmo após a prisão de Sérgio Cabral demonstra a necessidade de se garantir a ordem pública, o que fundamenta a prisão preventiva do atual governador.

Pezão foi preso preventivamente por ordem do ministro Felix Fischer, do STJ, acusado de suceder o ex-governador Sérgio Cabral como líder de uma organização criminosa responsável por crimes de corrupção, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro no âmbito da administração pública estadual. Segundo Fischer, a partir de elementos colhidos em buscas e apreensões autorizadas judicialmente no âmbito das Operações Calicute e Eficiência, Luiz Fernando Pezão ainda teria desenvolvido esquema autônomo de corrupção, desvio de recursos públicos e outros delitos correlatos.

Habeas corpus

No HC, a defesa de Pezão alegou que a decisão do STJ que determinou a prisão preventiva do governador não tem fundamentação idônea, e que o ato questionado teria criado um “esdrúxulo paradigma de responsabilidade penal por sucessão política”, baseado no fato de que Luiz Fernando Pezão substituiu Sérgio Cabral como chefe do Poder Executivo fluminense.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a decisão do STJ diz que o governador é o líder de uma organização criminosa organizada, integrada por servidores públicos e com ampla influência na Administração Pública, que movimentou grandes quantias de dinheiro proveniente de corrupção e desvio de verba pública.

Segundo Moraes, pelo que apontam as investigações, Luiz Fernando Pezão ordena atos de corrupção e lavagem de dinheiro público desde que assumiu o governo fluminense, em abril de 2014, e teria assumido a liderança dessa organização após a prisão do ex-governador Sérgio Cabral.

“Dessa maneira, ainda que neste juízo sumário, é possível inferir que o fato de o esquema criminoso ter permanecido em operação mesmo depois do início das investigações e da prisão do antigo chefe da organização reforça a necessidade de garantia à ordem pública, conforme jurisprudência do STF no sentido de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.”

Assim, por considerar não existir, numa análise inicial, a presença de constrangimento ilegal ao direito de liberdade do acusado, o ministro indeferiu o pedido de liminar.

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