A juíza de Direito Simone Garcia, substituta do 4º JEC de Brasília, determinou que o Uber forneça a motorista os dados de passageiro que o recebeu de modo grosseiro e danificou seu veículo.
Consta nos autos que, ao ser chamado para uma corrida, o motorista compareceu ao endereço informado na plataforma para buscar um passageiro. No entanto, segundo ele, o passageiro o recebeu de modo grosseiro e o motorista se recusou a realizar o transporte. Por causa disso, alegou o motorista, o passageiro teria danificado seu veículo.
Em virtude da ocorrência, o trabalhador requereu, administrativamente, que o aplicativo fornecesse os dados do usuário. No entanto, segundo consta nos autos, a empresa se recusou, argumentando que só poderia disponibilizar as informações pretendidas por determinação judicial. Na Justiça, o motorista pleiteou a disponibilização dos dados pessoais do passageiro para que possa ser apurada a ocorrência.
A juíza, ao analisar o caso, entendeu ser “verossímil a razão que motivou o pedido autoral, eis que aparentemente houve prática de ato ilícito por parte do passageiro, a ser eventualmente apurado”.
Para ela, o acolhimento do pedido do motorista se justifica “justamente como exercício pleno da boa-fé contratual, tipificado no art. 422 do Código Civil, que impõe transparência e compromisso entre as partes envolvidas”.
Dessa forma, determinou que o Uber forneça ao motorista os dados do passageiro em até 15 dias, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual fase executiva.
- Processo: 0744419-20.2018.8.07.0016
Confira a íntegra da sentença.