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Suspenso acordo entre Boeing e Embraer para criação de nova empresa de aviação comercial

Para juízo de 1º grau, é “recomendável” que não sejam tomadas medidas irreversíveis durante o atual momento de transição de governo.

7/12/2018

O juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu liminarmente o acordo entre as empresas Boeing e Embraer. Em julho deste ano, as empresas anunciam criação de joint venture na área de aviação comercial. Na decisão, um dos pontos criticados pelo juiz foi a participação da Embraer na nova empresa: Boeing deteria 80% do capital e a Embraer 20%.

"DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR pedida, em sentido provisório e cautelar para SUSPENDER qualquer efeito concreto de eventual DECISÃO do CONSELHO DA EMBRAER assentindo com a SEGREGAÇÃO e TRANSFERÊNCIA da parte comercial da EMBRAER para a BOEING através de "Joint Venture" a ser criada."

A ação popular foi proposta pelos deputados Paulo Pimenta, Carlos Alberto Zarattini, Nelson Pellegrino e Vicente Cândido. Os parlamentares pediram a obrigação da União em utilizar o poder de veto contido em sua “golden share”, para proibir a criação da nova empresa entre Boeing e Embraer. Também pediram que, caso a União não exercesse o poder de veto, que fosse necessária autorização prévia do Congresso para a operação entre as duas empresas.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz afirmou ser “recomendável” que não sejam tomadas medidas irreversíveis durante o atual momento de transição de governo.

Além disso, o magistrado criticou alguns termos do acordo, como a porcentagem da partição da Embraer no novo negócio, em que a Boeing deteria 80% do capital e a Embraer 20%, somada ao "direito de manutenção de um Diretor no Conselho de Administração" sem direito a voto e na condição de "observador".

Para ele, a Embraer será efetivamente dividida “sutilmente” em duas:

"Ou seja, ela será efetivamente dividida sutilmente em duas, e parte dela (a comercial lucrativa) passará para o total e integral controle da Boeing, quer como acionista majoritária da nova empresa que não contará com a “golden share”, quer sobre a formação de seu Conselho que contará apenas com um observador, como no que se refere à administração que passa a ser integralmente gerida pela Boeing Co.(...) A permanência da "golden share" ficará restrita, seja-nos permitido empregar linguagem popular: "naquilo que sobrar da Embraer" e não será a parte lucrativa."

Considerando que sua decisão não "provoca uma grave lesão à economia e ordem pública", deferiu parcialmente a liminar para suspender o acordo.

Veja a decisão.

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